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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota

Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:04

Boa tarde Geraldo, eu trabalho com uma empresa pequena que compra matéria prima pra fazer perfumes e produtos de limpeza ex: amaciante, desinfetante, etc.
Porem as notas fiscais de entrada estão todas com CFOP 6102, no caso de mercadoria tributada.
Pra calcular a diferença de alíquota eu preciso pesquisar no regulamento ICMS se o produto é substituição tributaria ou se é tributado.
Só que pelo ncm da mercadoria quando vou pesquisar não aparece nenhum resultado, mas eu sei que produtos de limpeza e perfume são substituição tributária, a minha duvida é se a matéria prima desses produtos são tributadas ou substituição tributária.

Desde já agradeço.

Antecipo agradecimentos.
[email protected]
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:55

Se for...

Você deve observar o seguinte, o que você está comprando é a matéria prima e não o produto de limpeza já pronto, a substituição tributaria é sobre o produto de limpeza pronto, acabado, conforme o item 23, anexo XV do RICMS/MG. Se você está consultando pelo NCM e não menciona que a matéria prima é substituição, você irá recolher a recomposição de alíquota isso nas aquisições das matérias primas fora de Minas Gerais Exemplo:

Alíquota da matéria prima dentro de Minas 18%
Alíquota interestadual 12%
18%-12% = 6% sobre o tatal da nota fiscal

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:47

Bom dia Ana Márcia!

Veja bem, tendo como base legal o Artigo 1º da Instrução Normativa nº 01
de 2010 que fala o seguinte:

Art. 1º É devida a antecipação do imposto de que trata o § 14 do art. 42 do RICMS, na aquisição interestadual de mercadoria e na utilização de serviço de transporte promovidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, quando a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna que seria aplicável caso a aquisição da mercadoria ou a utilização do serviço ocorressem dentro do Estado.

Portanto não é devido o recolhimento do imposto, pois a aliquota interna do produto é menor que a alíquota interestadual no seu caso ISENTA.

Espero ter ajudado!

Att...

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