Lincon Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados
conforme o Protocolo 21 de 1/04/2012 os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, ES, GO, Maranhão, MT, Para, PB, PE, PI RN, Roraima, RO, SE, TO e DF, estão exigindo na entrada de mercadorias nos mesmo o recolhimento para o estado de destino a diferença da aliquota do ICMS interno com o que vem destacado na NF, somente para casos de venda a consumidor final que não Possuem Insc. Estadual.
Gostaria de saber se alguem sabe dessa tratativa e como estão agindo, uma vez que estou aqui em São Paulo e no Protocolo não ha assinatura do meu estado?
Obrigado