
Marcelo Carvalho Vilardo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)DECRETO Nº 4430, DE 18 DE MARÇO DE 2009
(DOE DE 18.03.2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº
16016, de 19 de dezembro de 2008,O calculo da substituição tributária para as rações estão com calculo de 18% na aliquota de ICMS interna no Paraná, porém a lei 16016 diz que estes itens tem uma alíquota de ICMS de 12%, segue em anexo a lei 16016.
e) rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação;
Sou Indústria do Rio de Janeiro e hoje vendo rações e alimentos para pássaros (comida de passarinho) para o Paraná utilizando a alíquota de 18%, poderiam me confirmar se tal Lei procede?
Comida de passarinhos, com saída do Rio de Janeiro e destino Paraná, Procede????