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Escrituração itens das mercadorias

patricia costa

Patricia Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:59

Minha duvida é sobre a escrituração das notas fiscais de entradas, nos itens das mercadorias.
Tenho um cliente do estado de SP que é uma lanchonete. Ele compra as mercadorias, arroz, feijão, oleo, etc para fazer as refeicoes. Quando ele vende, ele emite ECF com o item Marmitas.
Como eu escrituro os itens das notas de entradas?
A mesma duvida eu tenho com outro cliente que revende semi-joias.Muitas mercadorias ele compra do fornecedor pela quantidade em Kg, mas o meu cliente vende por unidade.
Alguem sabe se existe uma legislacao especifica que fale do registro dos itens? Já agradeço que me ajudar.

Jander Domingos Negreiros

Jander Domingos Negreiros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 23:03

Olá Patricia!

Referente seus questionamentos segue algumas explanações!
Não há previsão para o não lançamento item a item, ou seja, deverá sim todos as mercadorias constantes da nota serem escrituradas, tanto para respeitar as disposições do Art.127, inciso V do RICMS/SP, quanto para atender os registro 54 do Sintegra e 170 caso esteja obrigada ao SPED.

Quanto às saídas poderá sim sair com o item refeição, pois este e a mercadoria de objeto da empresa.

Espero ter ajudado.

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