Patricia Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeMinha duvida é sobre a escrituração das notas fiscais de entradas, nos itens das mercadorias.
Tenho um cliente do estado de SP que é uma lanchonete. Ele compra as mercadorias, arroz, feijão, oleo, etc para fazer as refeicoes. Quando ele vende, ele emite ECF com o item Marmitas.
Como eu escrituro os itens das notas de entradas?
A mesma duvida eu tenho com outro cliente que revende semi-joias.Muitas mercadorias ele compra do fornecedor pela quantidade em Kg, mas o meu cliente vende por unidade.
Alguem sabe se existe uma legislacao especifica que fale do registro dos itens? Já agradeço que me ajudar.