Risonaldo Vieira de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadePara cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais no setor de autopeças: Remetentes: Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná., utilizar o MVA ORIGINAL DE 59,60%.
No Estado do Paraná, o RICMS/PR não contempla o MVA Ajustado e sim o MVA Original. Para tanto o RICMS/PR determina que a aliquota interna para o setor de autopeças é de 12%. Assim o Estado Remetente que destaca a aliquota interestadual de 12% e sendo a aliquota do destino de 12% o MVA permanece como Original de 59,6%.
Fundamentação Legal - RICMS/PR
A partir de 1º de setembro de 2012, o calculo da ST com destino ao Estado do Paraná passa a ser feito utilizando o MVA ORIGINAL DE 59,60%. No Estado do Paraná não contempla a figura do MVA AJUSTADO prevista no protocolo 61/2012. Por meio do DECRETO N. 5.725 Publicado no Diário Oficial Nº 8783 de 23 /08/2012.
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguinte alteração: Alteração 903ª Os §§ 1º e 2º do art. 536-J passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Inexistindo os valores de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionando da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) (Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2012.
Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado, LUIZ EDUARDO SEBASTIANI, Chefe da Casa Civil LUIZ CARLOS HAULY, Secretário de Estado da Fazenda
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Risonaldo Vieira de Lima
Consultor Técnico em Contabilidade
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