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Subst.Tributária - autopeças - de SP p/ PR

RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:32

Para cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais no setor de autopeças: Remetentes: Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná., utilizar o MVA ORIGINAL DE 59,60%.

No Estado do Paraná, o RICMS/PR não contempla o MVA Ajustado e sim o MVA Original. Para tanto o RICMS/PR determina que a aliquota interna para o setor de autopeças é de 12%. Assim o Estado Remetente que destaca a aliquota interestadual de 12% e sendo a aliquota do destino de 12% o MVA permanece como Original de 59,6%.

Fundamentação Legal - RICMS/PR

A partir de 1º de setembro de 2012, o calculo da ST com destino ao Estado do Paraná passa a ser feito utilizando o MVA ORIGINAL DE 59,60%. No Estado do Paraná não contempla a figura do MVA AJUSTADO prevista no protocolo 61/2012. Por meio do DECRETO N. 5.725 Publicado no Diário Oficial Nº 8783 de 23 /08/2012.

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguinte alteração: Alteração 903ª Os §§ 1º e 2º do art. 536-J passam a vigorar com a seguinte redação:


“§ 1º Inexistindo os valores de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionando da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) (Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2012.

Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado, LUIZ EDUARDO SEBASTIANI, Chefe da Casa Civil LUIZ CARLOS HAULY, Secretário de Estado da Fazenda


RVL ESCRITÓRIO CONTÁBIL LTDA - EPP
Risonaldo Vieira de Lima
Consultor Técnico em Contabilidade
email: @Oculto

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:44

Cade a pergunta?
Caso seja carater informativo, gentileza postar no espaço de noticias para todos terem ciência.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 12:41

Risonaldo,
obrigada por ter postado, me ajudou muito.
pois vendemos parabrisas e eu estava utilizando ICMS 18,0% - assim recolhemos a maior a guia.
então aproveito para perguntar, tem como compensar com proximas vendas
para mesma empresa ou com outras vendas para cliente da mesma localid
ade.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:01

Lucas, boa tarde
Tenho uma empresa comercio varejista de autopeças. É certo usar esta tabela para o calculo:


II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% = 78,83% - 81,01% - 83,24%
Alíquota interestadual de 12%= 69,21% - 71,28% - 73,39%

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:19

Sonia,

Você irá utilizar a MVA ajustada (78,83; 81,01; 83,24; 69,21; 71,28; e 73,39) somente quando o destinatário for revender. Caso seja para consumo irá reter a titulo de diferencial de aliquotas.

Lucas Santana Costa
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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:24

Que eu saiba não. Essa forma que estou lhe informando é praticada quando entrou em vigor o protocolo 41/2008.

Lucas Santana Costa
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:36

Essa é a MVA Original será utilizada quando as mercadorias forem destinadas a São Paulo, conforme a cláusula segunda, §6º do Protocolo 41/2008.

Lucas Santana Costa
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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:26

Lucas, bom dia
Tenho mais uma dúvida.
Baseando-me na legislação, pergunto:
Conforme protocolo 24/2009 o cálculo para o Espirito Santo e protocolo 129/2010 cálculo para Pernambuco são diferentes? Ou melhor a tabela que mencionei acima não serve para estes Estados?

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:03

Sonia,

A portaria CAT 55/2012 definiu a MVA original de 65,10% nas operações interestaduais com destino a contribuinte paulista. Os cálculos nos protocolos não são diferentes visto que a forma de calculo da MVA ajustada nos casos de revenda será o mesmo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Skype: lucassantana26

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