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Remessa de ben por conta de contrato de comodato

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:26

Boa Tarde a todos,

Estou com a seguinte duvida:

Tenho um comércio atacadista, optante pelo lucro presumido em processo de baixa, onde os blocos de Notas Fiscais já foram canceladas, porém a empresa localizou em seus documentos algumas Notas Fiscais de entrada, referente a Remessa de ben por conta de contrato de comodato, que não foram enviadas ao escritorio para registro.
Como devo proceder para regularizar esta operação? O correto seria registra as Notas Fiscais de entrada e posteriormente fazer o retorno? Como fazer este retorno sendo que os blocos de Notas Fiscais foram canceladas?


Agradeço desde já!!!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:50

Olá Carlos!

Entre em contado com o fornecedor para ver se eles já regularizaram a situação, se ainda não emitiram nota, eles podem emitir uma nota fiscal de entrada em retorno desta nota de remessa de comodato.

Saudações

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:22

Certo. Mais a minha empresa deve registrar a Nota Fiscal de remessa no seu movimento de entrada, para que o seu fornecedor emita esta Nota Fiscal de entrada do retorno?
E se o fornecedor da minha empresa não quiser emitir esta Nota Fiscal de entrada? tem alguma base legal que fale dos direitos da empresa?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 18:08

Quando a empresa emite nota fiscal de entrada, o destinatário não precisa lançar a nota fiscal, esta nota só é lançada pelo emitente.

Como sua empresa não lançou a nota fiscal de remessa que é saída deles, eles podem emitir nota de entrada deste retorno e dar entrada novamente.

Este procedimento é feito anexando a nota fiscal de comodato que não foi lançada pelo destinatário.

Na verdade é uma forma de regularização da empresa que possui o bem e enviou em Comodato.

Já a sua empresa já está em processo de baixa, não tem mais o que fazer.

Saudações

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