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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Prestador em municipio diverso do tomador

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 16:31

Caros,

Na seguinte situação:

Tomador do serviço : Municipio A
Prestador do serviço : Municipio B
Local da prestação do serviço: Municipio A

É correto afirmar que independente do tipo de serviço o ISS deva ser recolhido pelo tomador em seu municipio? Ou existe uma lista de serviços que apesar de prestados em municipio diverso do prestador são recolhidos no municipio do prestador?

Caso prático:

Prestador do serviço estabelecido em São Paulo/SP
Tomador do serviço estabelecido em Mauá/SP
Local da prestação do serviço: Mauá/SP
Tipo de serviço: Conserto e manutenção de equipamento

De quem é a obrigação do recolhimento do ISS e para que municipio?

Grato.

Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 07:44

Bom dia Valter.
Espero que o ajude:

Quais os serviços que são tributados no destino, ou seja, no local onde se executa o serviço?

Todos os relacionados no artigo 3º da LC 116/03, que para facilitar criamos uma tabela.

SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS ESTABELECIDAS FORA DO MUNICIPIO E QUE O TRIBUTO É DEVIDO NO MUNICIPIO ONDE ESTÁ SENDO EXECUTADO - RETENÇÃO OBRIGATÓRIA.

3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie.
12.01 Espetáculos teatrais.
12.02 Exibições cinematográficas.
12.03 Espetáculos circenses.
12.04 Programas de auditório.
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 Corridas e competições de animais.
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
12.12 Execução de música.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destrezas intelectuais ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logísticas e congênere.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

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