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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida ST produtos Uso e Consumo

William Schroeder

William Schroeder

Iniciante DIVISÃO 1 , Comprador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:03

Olá pessoal, estou com uma grande duvida e a cada um que pergunto escuto uma resposta diferente, portanto fiz o cadastro aqui no forum com a finalidade de esclarecer esta grande duvida: Somos um provedor de internet e compramos equipamento sujeitos a tributação do ST, porem este ano nós paramos de vender esta mercadoria, no caso as antenas para a recepção do cliente, e passamos a disponibilizar este equipamento no regime de comodato. Então esta material entraria para nós como material de uso e consumo, correto? Minha grande duvida em relação a ST é se desta nova forma que estamos trabalhando, nós devemos recolher a ST ou não. Se não devemos, favor esclarecer se temos que mudar de alguma forma a nota da mercadoria chega até nós, se deve constar na nota algum CFOP especifico para matérias com este fim. Obrigado desde já pelos esclarecimentos.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:39

William,

Se o produto que voÇe está comprando estiver em algum protocolo o remetente deverá enviar a nota com o ICMS ST a titulo de diferencial de aliquota retido e pago para o estado de destino.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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