William Schroeder
Iniciante DIVISÃO 1 , Comprador(a)Olá pessoal, estou com uma grande duvida e a cada um que pergunto escuto uma resposta diferente, portanto fiz o cadastro aqui no forum com a finalidade de esclarecer esta grande duvida: Somos um provedor de internet e compramos equipamento sujeitos a tributação do ST, porem este ano nós paramos de vender esta mercadoria, no caso as antenas para a recepção do cliente, e passamos a disponibilizar este equipamento no regime de comodato. Então esta material entraria para nós como material de uso e consumo, correto? Minha grande duvida em relação a ST é se desta nova forma que estamos trabalhando, nós devemos recolher a ST ou não. Se não devemos, favor esclarecer se temos que mudar de alguma forma a nota da mercadoria chega até nós, se deve constar na nota algum CFOP especifico para matérias com este fim. Obrigado desde já pelos esclarecimentos.