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Carta de irregularidade

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 17:05

Caros,

Veja a seguinte situação e os procedimentos sugeridos pela IOB, caso exista outra alternativa, favor postar neste tópico.

Situação:
Nota Fiscal recebida no mês de agosto. Mês encerrado
Carta de irregularidade alterando o preço para menor, consequentemente alterando os impostos, recebida em setembro.

ICMS: ainda não recolhido
IPI: já recolhido
PIS/COFINS não cumulativo: ainda não recolhido

Procedimento sugerido:
Quanto ao ICMS:
GARE: Recolher o ICMS pelo valor corrigido
GIA: Informar os valores corrigidos.
Livro Fiscal: Fazer pedido ao fisco para efetuar a correção do livro fiscal. (art.226 do RICMS-SP). Segundo ela a correção do livro só deve ser efetuada após autorização do fisco devido aos sistemas de informação deixarem a data da alteração gravada e a empresa pode ser questionada pelo fisco sobre a discrepância das datas.
Quanto ao IPI:
Emitir DARF complementar do IPI, com acrescimos legais.
Quanto ao PIS/COFINS:
Emitir DARF pelo valor corrigido.
Quanto a contabilidade:
Efetuar as correções no mês de setembro referenciando no histórico o ocorrido.


Grato.

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 22:24

Valter Boa Noite!

Sei que já seja tarde para se obter uma resposta, mas não podemos deixar de comentar.

Quanto na esfera estadual em virtude ao ICMS, entendo que o procedimento supra, estará ferindo os princípios que rezam os dispositivos: art. 183º §3º item 1 e art. 63º inciso VII, ambos do Decreto 45.490/2000. Agora com relação aos outros impostos, tenha certeza que existem meios e fundamentos cabíveis para que se faça a recuperação dos mesmos.
Achei estranho tal evento ser sugerido pela IOB!

Atenciosamente,


Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."

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