
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Veja a seguinte situação e os procedimentos sugeridos pela IOB, caso exista outra alternativa, favor postar neste tópico.
Situação:
Nota Fiscal recebida no mês de agosto. Mês encerrado
Carta de irregularidade alterando o preço para menor, consequentemente alterando os impostos, recebida em setembro.
ICMS: ainda não recolhido
IPI: já recolhido
PIS/COFINS não cumulativo: ainda não recolhido
Procedimento sugerido:
Quanto ao ICMS:
GARE: Recolher o ICMS pelo valor corrigido
GIA: Informar os valores corrigidos.
Livro Fiscal: Fazer pedido ao fisco para efetuar a correção do livro fiscal. (art.226 do RICMS-SP). Segundo ela a correção do livro só deve ser efetuada após autorização do fisco devido aos sistemas de informação deixarem a data da alteração gravada e a empresa pode ser questionada pelo fisco sobre a discrepância das datas.
Quanto ao IPI:
Emitir DARF complementar do IPI, com acrescimos legais.
Quanto ao PIS/COFINS:
Emitir DARF pelo valor corrigido.
Quanto a contabilidade:
Efetuar as correções no mês de setembro referenciando no histórico o ocorrido.
Grato.