
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Como escrituro uma Nota Fiscal de Entrada, sendo ela interestadual, cujo CFOP do remetente (Fornecedor) veio 6101, e o destinatario de SP vai receber a mercadoria para revenda. Detalhe: a mercadoria aqui no Estado de São Paulo é Substituição Tributaria e já veio com a ST recolhida.
O correto não seria eu utilizar na Escrituração desta nota fiscal o CFOP 2403?
Tem alguma legislação que determina que devo utilizar o CFOP de entrada correspondente a minha utilização e não simplesmente mudar o primeiro digito da operação ao dar entrada na nota.
Se a mercadoria veio com CFOP de industrialização e vou comercializar, tenho que utilizar o CFOP correspondente para aquilo que vou utilizar a mercadoria, correto?
Obrigado a todos, desde já!
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