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Periodo para saida da mercadoria

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 17:53

Boa tarde a todos.
Em se tratando de uma nota fiscal emitida por exemplo em 15 de setembro de 2007, deixando o campo de data de saida em branco tenho até quantos dias para efetivar a saida da mercadoria, existe algum convenio do ICMS que trate deste assunto a âmbito nacional?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 15:08

Thiago,

Infelizmente COMVENIO não existe, o que há é um "entendimento" por parte de cada "fiscal" vamos dizer assim.

Nos processos judicias que acompanhei, todos que tiveram as datas de emissão e saída superiores ao "tempo" que levaria a mercadoria para seguir na data da emissão e a mesma NF ter retornado a origem requerem uma série de justificativas para ser defendida.

Eles imaginam que a mercadoria saiu retornou ai foi colocada o carimbo da data de saída, consequentemente estaria sendo usada a mesma NF para 2 remessas.

Se não tem uma justificativa SÓLIDA para essa ocorrencia, CANCELE a NF e emita uma nova, isso é mais prudente e evita grandes dores de cabeça.

Abraços!

Abraços!

JLF
THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 15:37

José Luis, estive hoje com um auditor do estado aqui em Goiânia e o mesmo me passou alguns eslcarecimentos quanto a este procedimento, tudo baseado no Ato Normativo nº 138/90 Artigo 5º do regulamento do Estado de Goiás. Mesmo assim obrigado pela resposta. Espero algum dia poder colaborar tbm, em qualquer outra questão. Abraços!

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