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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Atacado - Compra fora do Estado.

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:23

Boa tarde galera,

Tenho uma empresa RPA (Atacadista), porém ela fez uma compra fora do estado, e não existe convênio e protocolo entre os estados, mas o meu fornecedor ele já me mandou a GNRE recolhida.


A minha duvida é: Onde eu lanço essas informações na GIA =/



Segue exemplo abaixo:

Vl NF: 1.974,18
IPI: 50,14
BC ICMS próprio: 1.383.47
Icms próprio: 166.01

BC Icms ST: 1.449,50
ICMS ST: 112,21


No caso, eu me aproveito do icms proprio (166,01), e depois eu faço o débito e crédito do icms.


Obrigada.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:58

Graziele, bom dia.

Segue procedimento

Artigo 426-A

§ 5° - A escrituração das operações a que se refere este artigo será efetuada nos termos do artigo 277, considerando-se o valor recolhido por antecipação como imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria, exceto no caso de contribuinte não varejista enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, hipótese em que o valor recolhido por antecipação será assim considerado:

Artigo 277 - O estabelecimento que, recebendo mercadoria diretamente de outro Estado, seja responsável pelo pagamento, por ocasião da entrada, do imposto incidente na sua própria operação de saída e nas subseqüentes, deverá escriturar o livro Registro de Entradas, conforme segue (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º): .......

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:19

Bom dia Gilmar,

No meu caso, a empresa é atacadista, e COMPROU um produto fora do estado.

Segundo a minha consultoria, por não ter convênio ou protocolo entre os estados, a obrigação de pagamento será da minha empresa, e eu teria que lançar nas seguintes condições...


Valor do produto: 1000,00 - IVA-ST 50,24%
Icms próprio: 120,00
ICMS Interno de SP: 180,00
GNRE Recolhida: 150,43.

Na gia fui informada a lançar desta maneira:

Operação própria:

Débito > Art. 277 > 180,00 (ICMS dentro de SP)
Crédito > Art. 426-A > 60,00 (Dif. entre aliquotas 6%)

Operação Subsequente: (Essa operação ele me informou lançar a GIA ICMS-ST-11)

Débito > Art. 277 > 90,43 (150,43 - 60,00)
Crédito > Art. 426-A > 90,43(150,43 - 60,00)


Resumindo, até os lançamento eu entendi rsrs, o que não estou compreendendo é esse lançamento na ST-11.




Obrigada =)

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:07

Graziele, boa tarde.

Segue um trecho do artigo 426-A. Apesar de confuso as remissões feitas (426-A, 277 e 281), dar-se-á entender o parecer da sua consultoria sendo o procedimento correto.


§ 5° - A escrituração das operações a que se refere este artigo será efetuada nos termos do artigo 277, considerando-se o valor recolhido por antecipação como imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria, exceto no caso de contribuinte não varejista enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, hipótese em que o valor recolhido por antecipação será assim considerado:

1 - como parcela relativa ao imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria, o valor resultante da multiplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo da operação de entrada da mercadoria;

2 - como parcela relativa ao imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição, o valor total recolhido, deduzido do valor calculado nos termos do item 1.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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