Lizi
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBoa Tarde;
Por favor estou fazendo uma venda do RS para SP e gostaria de saber se utilizo o IVA-ST Original ou IVA-ST Ajustado, sou do simples nacional.
NCM 84719019
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Lizi
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBoa Tarde;
Por favor estou fazendo uma venda do RS para SP e gostaria de saber se utilizo o IVA-ST Original ou IVA-ST Ajustado, sou do simples nacional.
NCM 84719019
Fernanda Cristina Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroBoa tarde,
Segue informações que podem lhe ajudar.
ICMS ST - MVA para empresas do Simples Nacional
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL - MVA AJUSTADO - NÃO APLICAÇÃO
Equipe Portal Tributário - 14.06.2011
A Margem de Valor Agregado - MVA é uma base de cálculo presumida, aplicável no cálculo do ICMS - Substituição Tributária. Denomina-se "MVA ajustada" o cálculo a ser utilizado nas hipóteses em que a alíquota interna do ICMS for superior à alíquota interestadual.
A partir de 01.06.2011, por força do Convênio ICMS 35/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional não mais aplicarão a MVA ajustada, ainda que a alíquota interna do ICMS no Estado de destino seja superior à alíquota interestadual.
Assim, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passam a adotar, para efeitos de determinação da base de cálculo nas operações em que figurem na condição de substituto tributário, os percentuais de "MVA-ST original" estabelecidos em Convênio, Protocolo ou na legislação da unidade Federada destinatária da mercadoria.
Veja mais informações no Convênio abaixo, pois pode ter ocorrido alterações.
CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011
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