
Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Por favor alguém sabe me informar com que código eu consigo pagar a GIA Substitutiva ,agora pela nova lei .
Sds
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Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Por favor alguém sabe me informar com que código eu consigo pagar a GIA Substitutiva ,agora pela nova lei .
Sds
Diego George Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOla bom dia, gostaria de aproveitar o ensejo para perguntar, como funciona com a nova lei para substituir a GIA? não tem necessidade de pagamento de taxa? é só gerar uma nova gia no programa e enviar? qual é o procedimento?
abraço
Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia Diego,
Você tem que pagar a taxa sim ,via internet gerando uma GARE com o código 1673 e levar esse comprovante ao posto fiscal no prazo de 15 dias depois da entrega da GIA Sbstitutiva, e a respeito da entrega ,faça normal a GIA Substitutiva preenchendo as informaçoes a serem normalizadas e entregue a qual vai gerar o recibo de envio.
Espero ter ajudado.
Allysson Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeVocê pode tambem pagar a taxa que vale para para o prazo de um ano.
Juliane Portela
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalSegue um artigo explicando corretamente que vai ajudar mais pessoas:
Da GIA Substitutiva
Artigo 17 – Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-103/12de 24-08-2012, DOE 25-08-2012; entrando em vigor em 03-09-2012)
§ 1º – Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, o contribuinte deverá, observadas as demais disposições deste Anexo:
1 – preencher um novo formulário eletrônico da GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;
2 – transmitir, à Secretaria da Fazenda, o formulário eletrônico da GIA preenchido nos termos do item 1.
§ 2º – O formulário eletrônico de substituição da GIA não será recepcionado caso haja outra GIA substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda.
§ 3º – A critério do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou do responsável por ele designado, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e deferimento da substituição da GIA.
§ 4º – Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA substitutiva por meio do PFE – Posto Fiscal Eletrônico, no módulo NovaGIA.
§ 5º – A substituição de GIA somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas:
1 – da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente;
2 – da taxa prevista no item 11.1 da Tabela a anexa à Lei 7.645, de 23-12-1991, referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovar o pagamento.
§ 6º – Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA, não for feita a comprovação do pagamento da taxa referida no § 5º, a GIA substitutiva será automaticamente recusada.
Espero ter ajudado
Sds
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