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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms ST artigo 264 RICMS/SP

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:00

Empresa é indústria e comércio de ferramentas e materiais elétricos.
A empresa fabrica algumas ferramentas , mas a maioria das suas vendas são revendas , também de ferramentas.

As compras vem com CFOP 5405 em sua maioria, e outras poucas com CFOP 5401
O problema é que quando vendo esta mercadoria cuja compra veio com 5405, também vendo com o mesmo CFOP 5405, sem destaque do ICMS próprio, pois já comprei do contribuinte substituído.
Está correto?

Outra dúvida está no artigo 264 , IV , do RICMS/SP que determina que não deve haver retenção do ICMS quando o adquirente for fabricante de mercadoria da mesma modalidade.
Ocorre que se o meu fornecedor não calcular o icms st nesta operação com CFOP 5401 e fizer uma venda normal com CFOP 5101, terei que dar a saída com ST, mas como fazer,pois terei de separar o que foi comprado com 5405 (já houve retenção) da mesma mercadoria comprada com 5101?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:37

Fabio,

Se for dentro do Estado, está correta sua linha de raciocinio. Verifique junto a SEFAZ se não poderá entrar em algum regime especial para pagar o ICMS ST pela entrada das mercadorias que vem com CFOP 5101 afim de facilitar o controle no momento da saida.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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