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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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E quando MEI supera o valor?

Analucia Araujo

Analucia Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:01

Administro a MEI do meu filho e este ano já foi emitido R$ 55.270,00 em NF-e. O valor anual limite é de R$ 60.000,00, correto? O que devo fazer quando ultrapassar esse limite e quais os valores e impostos devidos? Desde já, agradeço a atenção.
Analúcia

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:19

Analucia Araujo

Seja bem vinda ao Fórum


O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.


Nota:

A partir de 01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º )


Pelo fato do texto ser um pouco extenso, deixo a Fonte de Pesquisa,para que possa verificar mais procedimentos, persistindo a dúvida volte a postar.

Fonte de Pesquisa: Perguntas e Resposta Simples Nacional

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:23

Analucia Araujo, boa tarde!

Veja o que diz no Portal do Empreendedor:

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?

Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.



Como farei para sair do EI quando ultrapassar o faturamento? Terei que pagar? Precisarei pedir ou é automático?


O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.



Para mais informações acesse o Portal do Empreendedor

Att.

Otávio C. Freitas
Analucia Araujo

Analucia Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:34

Muito obrigada pela recepção e rápido retorno!
Então, deixa eu ver se entendi:
Se emitirmos até R$ 72.000,00 em 2012, solicito a alteração somente em janeiro para empreendedor individual e começo a pagar impostos daí pra frente, mas se emitirmos mais do que esse valor nesse ano, saímos do Simples Nacional e devemos pagar imposto retroativo sobre tudo que foi emitido? É isso??

Analucia Araujo

Analucia Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:09

Olá! Estou no site de emissão de NF-e da prefeitura já dando uma olhada em como alterar o simples nacional. No campo "alteração de regime" há para preenchimento um campo de alteração de regime onde constam as seguintes opções:
* tributação normal;
* antigo simples 1,0%
* antigo simples 0,5%
* antigo municipal

Devo alterar para "tributação normal" correto? E teremos a incidência de 5% referente ao ISS - código de atividade 06807 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão)
Há mais algum imposto Estadual e/ou Federal que devamos pagar?
Mais alguma coisa que eu deva saber??
Muito, muito obrigada!!
Vocês são ótimos!!
bjs
Analúcia

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