Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Por favor, poderiam me ajudar num entendimento...
O produto em questão é:
NCM: 2208.40.00 - Aguardentes provenientes da cana de açúcar
Este produto está enquadrado na Substituição Tributária em SP
A situação é a seguinte:
- Estou em SP e adquiro o produto de um fornecedor de MG.
- O fornecedor envia a mercadoria com nota de venda no CFOP 6.102 destacando o ICMS operação própria.
- Na entrada da mercadoria no Estado de SP calculo e recolho o ICMS-ST referente a nota fiscal acima.
Caso eu revender esse produto para uma empresa situada dentro do Estado de SP não há dúvida nenhuma, utilizarei o CFOP 5.405 sem destaque do ICMS.
A dúvida é quando eu revender para alguma empresa de fora do Estado de SP:
- Inicio o processo de verificação da substituição tributária tudo de novo, efetuando uma venda normal (CFOP 6.102), caso não exista protocolo entre os Estados?
- Inicio o processo de verificação da substituição tributária tudo de novo e, caso exista o protocolo, efetuo a venda no CFOP 6.403 calculando o ICMS operação própria e o ICMS-ST na minha nota de venda e retendo em SP? Caso seja dessa forma, o que acontece com o ICMS já recolhido na entrada?
- Inicio o processo de verificação da substituição tributária tudo de novo e, caso exista o protocolo, efetuo a venda no CFOP 6.404 sem destaque do ICMS operação própria e também ICMS-ST?
Agradeço muito desde já,
Rogério