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Substituição Tributária - Revenda p/ fora de SP

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:24

Boa tarde!

Por favor, poderiam me ajudar num entendimento...

O produto em questão é:
NCM: 2208.40.00 - Aguardentes provenientes da cana de açúcar
Este produto está enquadrado na Substituição Tributária em SP

A situação é a seguinte:
- Estou em SP e adquiro o produto de um fornecedor de MG.
- O fornecedor envia a mercadoria com nota de venda no CFOP 6.102 destacando o ICMS operação própria.
- Na entrada da mercadoria no Estado de SP calculo e recolho o ICMS-ST referente a nota fiscal acima.

Caso eu revender esse produto para uma empresa situada dentro do Estado de SP não há dúvida nenhuma, utilizarei o CFOP 5.405 sem destaque do ICMS.

A dúvida é quando eu revender para alguma empresa de fora do Estado de SP:

- Inicio o processo de verificação da substituição tributária tudo de novo, efetuando uma venda normal (CFOP 6.102), caso não exista protocolo entre os Estados?

- Inicio o processo de verificação da substituição tributária tudo de novo e, caso exista o protocolo, efetuo a venda no CFOP 6.403 calculando o ICMS operação própria e o ICMS-ST na minha nota de venda e retendo em SP? Caso seja dessa forma, o que acontece com o ICMS já recolhido na entrada?

- Inicio o processo de verificação da substituição tributária tudo de novo e, caso exista o protocolo, efetuo a venda no CFOP 6.404 sem destaque do ICMS operação própria e também ICMS-ST?

Agradeço muito desde já,

Rogério

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:35

Rogério,

Caso efetue uma venda para fora do Estado que possua protocolo, você irá destacar e recolher o ICMS ST para a UF de destino e solicitar o ressarcimento do ICMS na SEFAZ/SP.

Irá solicitar o ressarcimento do ICMS pago pelas entradas no caso de venda para fora do estado sem protocolo, visto que o fato gerador presumido não ocorreu na sua UF.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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