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Convênio ICMS 9, de 30 de março de 2012

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:20

Boa tarde a todos.
Tenho dúvida no que diz respeito o "Convênio ICMS 9, de 30 de março de 2012" - Papel Imune - Recobi Nacional. O prazo para inscrição é 01/10/2012. Este prazo é apena para os estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo mesmo, ou o cadastro é obrigatório para todo estados?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:40

Sra. Diogmar

O Cadastro torna-se obrigatório para os estados que assinam o convenio 09/2012, com uma observação apenas para o Estado de São Paulo.

As empresas localizadas no Estado de São Paulo que utilizam o papel imune de impostos continuam sujeitas às regras previstas na Portaria CAT 14/2010 que trata do RECOPI.


Atenciosamente;

Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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