Petronio Oliveira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde,
gostaria da ajuda de voces na seguinte situação:
Uma industria papel "A" vende seu produto final para uma industria "B",
a despesa ref o transporte (Ctrc na condição CIF) é de responsabilidade da empresa "A". A transportadora é EPP e inscrita no Simples Nacional e menciona nos dados adicionais do seu CTRC a mensagem de aproveitamento do crédito do ICMS. Pergunto: Nós da empresa "A" que estamos vendendo e somos responsáveis pelo pagamento do frete temos direito ao aproveitamento do crédito do ICMS mencionado nos dados adicionais?
Desde já agradeço.
Petronio.