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NT2012.003 cancelamento após 24 horas

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 21:04

A mídia foi publicado:
NT2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:
"possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;"
Os amigos sabem quais são os CFOPs? irá terá validade para São Paulo?

Evandro E. Porto

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:31

Evandro,

A NT2012.003 deixou que cada Estado informar se irá autorizar ou não esse cancelamento

O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual.
A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue:
· cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado;
· cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo.
Nota:
O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de
Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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