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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:17

Morgana, bom dia.

Este item esta sujeito ao ICMS ST no PR, conforme abaixo:

536-I Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) de plásticos

NCM: 3917
MVA Original: 59,6¨%
MVA Ajustado: 59,¨%
Alíquota interna: 12%

Entre SC e PR há o protocolo 41/2008. Desta forma, o ICMS ST terá que ser destacado na NF.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:05

Morgana, boa tarde.

Para o estado de AL eu não sei. Segue para GO

Em GO está sujeito ao ICMS ST conforme abaixo:

3917 Tubos e seu acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.

MVA 59,6%
MVA Ajustado (7%) - 78,83%
MVA Ajustado (12%) - 69,2¨%
Alíquota interna 17%

Entre SC e GO é o mesmo protocolo 41/2008.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:31

tenho a mesma duvida da Morgana, porém preciso fazer venda do produto ncm 39172300 para estado que não tem protocolo com SP, ou seja, que não aderiu ao protocolo 41/08... como faço?? no caso a venda seria pra Mato Grosso do Sul (MS)...lá essa ncm tem ICMS ST, porem não tem protocolo com SP...alguem sabe como deve ser feito?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Morgana Zandonai Clemes

Morgana Zandonai Clemes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:55

oi Tita, quando eu falo uma venda pra estados que pagam estao sujeitos a ST, mas nao tem convenio com meu estado (SC) calculo o valor da ST, faço a guia, pago e mando um boleto no valor da guia paga pro cliente especificando que aquele beleto se refere a ST. Ou tem casos em que eu mando a nf pro cliente, ele paga a st e me manda o comprovante pra eu anexar na nota.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:24

Morgana,

Exatamente, por haver convênio ou protocolo o valor do ICMS ST vai destacado na NF.

Para melhor entendimento em operações interestaduais com mercadoria sujeita ao ICMS ST, consulte o Convênio 81/1993 que ele é específico sobre ST interestadual.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:04

Oi..Morgana e Gilmar ... estou agradeço pelas informações, mas ainda restam dúvidas sobre a sistematica da Substituição Tributaria e aliquota interestadual para estado sem protocolo.
consutei o convenio 81/1993, e pelo que eu entendi e só para estado que tem protocolo e a minha duvida e que andei pesquisando e em alguns lugares diz que quando não tem protocolo com o estado a venda tem que ser como uma venda normal usando cfop 6.102, dai neste caso eu não preciso recolher a antecipação, será?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:15

boa tarde TITA

Para um estado que não tem protocolo e lá possui ST há dois procedimentos.
1) Você emitirá a nota como venda comum, sem ST e destaque de ICMS de 7% (MS) se for o caso e o cliente recolherá a ST no recebimento da mercadoria.

2) Você emiti a nota sem destaque do ICMS ST, e recolhe a GNRE para MS do cálculo da ST. (Vale lembrar que se a empresa que você trabalha não possui IE de Substituto Tributário no estado do MS você deverá recolher a GNRE com os dados de seu cliente.

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:33

Nivaldo Pagotto obrigada...no caso a venda e para consumo do destinatario ele ira usar a peça em seu veiculo, mesmo assim tenho que recolher a gnre?...na verdade eu já fiz a venda...agora preciso saber se fiz certo...pode me auxiliar por favor.
olha! emiti a nota com cfop 6.102 com icms destacado de 7%, fiz uma guia de diferencial de aliquota, e enviei junto com a mercadoria...pore´m não recolhi a GNRE...fiz errado?

Aproveitando...vc sabe me dizer onde na legislação fale algo sobre isso..sobre venda interestadual para estado sem protocolo

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:50

Tita,

Como é uma venda interestadual para uso e consumo e não há convênio ou protocolo entre os estados envolvidos, incidirá o Diferencial de Alíquota e sua NF deverá ser emitida conforme CF/88, art 155, inciso VII,

VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:13

Gilmar, bom dia. Agradeço muito sua atenção.
Aproveito para formular outra dúvida. A nota fiscal onde consta esse suporte de parede, consta também um televisor de 46".
O fato é que existe um protocolo entre SP e MG para eletroeletronicos (PROTOCOLO ICMS 31, DE 5 DE JUNHO DE 2009), onde diz que MG deve recolher o ICMS Antecipação de Substituição Tributária.
A empresa não recolheu. Avisei meu cliente de que recairia nele a responsabilidade de recolher o tal imposto. Ele me formulou então a seguinte pergunta: o que acontece se ele (meu cliente) também não recolher?
Tem como voce me explicar isso e, se possível, me passar o embasamento legal?

Abs
Rosangela

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 11:55

Rosangela,

Quando há convênio ou protocolo o remetente fica como responsável pelo recolhimento que poderá ser feito de duas formas:

- quando o remetente possui IE de Substituto no estado de destino é feito de forma centralizada (apuração)

- quando não há IE de Substituto é feito nota a nota uma GNRE.

Tem que confirmar se de fato não foi recolhido.

Os procedimentos estão no Convênio 81/1993.
Caso o responsável de fato não recolhe o ICMS ST, a responsabilidade é solidária ao destinatário.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 12:04

Oi Gilmar.
Entendi.
O problema é que o imposto é alto (cerca de R$600,00) e o meu cliente (o destinatário) me perguntou qual a penalidade se ele também não arcar com o recolhimento. Sinceramente eu não soube responder.

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