Reinaldo dos Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá bom dia;
Estou com uma pequena duvida sobre a emissão da GARE de recolhimento de ICMS - ST
O caso é o seguinte meu cliente comprou uma mercadoria fora do estado de São Paulo (cod. cfop 6102), só que aqui ela é considerada substituição tributaria, em seguida fiz o calculo do IVA-ST ajustado e cheguei ao valor para recolhimento, agora esta minha duvida qual a data de vencimento devo colocar na GARE sendo que a NF-e esta com data de entrada 03/09/2012, seria 5 dias uteis após a data da NF-e ?
Desde já agradeço
Obrigado.