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NF 5929 para compor ativo Imobilizado

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:29

Alexandre, bom dia.

NF emitida com o CFOP 5.929 / 6.929 é quando foi emitido um cupom fiscal e, tratando-se de uma empresa (adiquinte), a mesma não pode escriturar o cupom e solicita a emissão da NF.

Para registrar a NF fazer normalmente de acordo com a finalidade da aquisição, ativo 1.551 ou 2.551.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Victória Soufia

Victória Soufia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:35

Alexandre,

Sua entrada será da seguinte forma:

CFOP entrada: 1.551
Natureza da operação: Compra de bem para o ativo imobilizado

Se a empresa for RPA, fazer a compensação do crédito em 48 parcelas através do CIAP, de acordo com o artigo 61 § 10 do RICMS/00 – Decreto 45.490/00

Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:25

Gilmar, Obrigado!

Só mais uma duvida, eu estou realizando o calculo do diferencial de aliquota, só gostaria de confirmar se é necessário incluir o valor no campo complemento de ICMS, ou apenas fazer a referencia no livro de entradas, e lançar no outros debitos da GIA.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:56

Alexandre,

Qual campo complemento você se refere?

O valor do diferencial de alíquota será lançado no Livro de Apuração e na GIA conforme abaixo:

a) como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação de que decorreu a entrada.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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