
Wilker Tiburcio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)amigos, remessa para brinde gera destaque de icms??
tipo, se eu estiver em alagoas e mandar brindes para um representante comercial na bahia, para que o mesmo faça a distribuição, devo destacar o icms?
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Wilker Tiburcio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)amigos, remessa para brinde gera destaque de icms??
tipo, se eu estiver em alagoas e mandar brindes para um representante comercial na bahia, para que o mesmo faça a distribuição, devo destacar o icms?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Wilker, na aquisição há destaque do imposto, creio que na saida também, de qualquer forma verifique o regulamento do seu estado, quanto às saídas.
Prevê o art. 665 do RICMS/AL que o estabelecimento que adquirir brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuário final deverá:
a) lançar, no Registro de Entradas, a nota fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o crédito do ICMS quando destacado no documento fiscal;
b) emitir nota fiscal no valor da mercadoria constante da nota fiscal referida no inciso anterior, com destaque do imposto, devendo constar, no lugar reservado ao destinatário, a seguinte expressão: "Emitida nas termos do inciso II, do art. 665";
c) lançar, no Registro de Saídas, a nota fiscal referida no inciso anterior.
Wilker Tiburcio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)muito grato amigo Claudio!
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