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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF REMESSA P/ BRINDE E DISTRIBUIÇÃO

Wilker Tiburcio

Wilker Tiburcio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 15:53

amigos, remessa para brinde gera destaque de icms??
tipo, se eu estiver em alagoas e mandar brindes para um representante comercial na bahia, para que o mesmo faça a distribuição, devo destacar o icms?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 17:08

Wilker, na aquisição há destaque do imposto, creio que na saida também, de qualquer forma verifique o regulamento do seu estado, quanto às saídas.

Prevê o art. 665 do RICMS/AL que o estabelecimento que adquirir brindes para distribuição direta ao consumidor ou usuário final deverá:

a) lançar, no Registro de Entradas, a nota fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o crédito do ICMS quando destacado no documento fiscal;

b) emitir nota fiscal no valor da mercadoria constante da nota fiscal referida no inciso anterior, com destaque do imposto, devendo constar, no lugar reservado ao destinatário, a seguinte expressão: "Emitida nas termos do inciso II, do art. 665";

c) lançar, no Registro de Saídas, a nota fiscal referida no inciso anterior.

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