Gilmara Cristina Vieira Furlan
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)É devido o pagamento do diferencial de aliquotas do PR para SP mesmo o produto estando com isenção de ICMS ?
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Gilmara Cristina Vieira Furlan
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)É devido o pagamento do diferencial de aliquotas do PR para SP mesmo o produto estando com isenção de ICMS ?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá bom dia Gilmara!
O diferencial de alíquota é devido se a alíquota do ICMS do Estado do adquirente for maior do que a alíquota destacada na nota fiscal de venda.
Se no Estado do adquirente a alíquota for menor ou se o produto estiver isento, não há o que recolher de diferencial de alíquota.
Agora de o produto estiver isento no Estado de origem e for tributado no Estado do Adquirente, aí tem que pagar a alíquota cheia.
Abraços
Gilmara Cristina Vieira Furlan
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Bom dia Gilberto,
No meu caso a mercadoria é frango congelado, que é isento aqui em SP, então entendo que não tenho que pagar,
Muito obrigada,
Abraços
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bom dia,
Cfe Art. 115, do RICMS/SP, quando da entrada de mercadoria no Estado oriunda de outra UF, haverá diferencial de alíquota, mesmo sobre aquisição de mercadoria para revenda e industrialização?
Gostaria da confirmação dos nobres colegas.
Obrigado.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Paulo, deixa colocar mais partes deste artigo:
Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
b) de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, oriundos de outro Estado ou Distrito Federal, quando não destinados à comercialização ou industrialização, calculado pela alíquota interna.
§ 8° - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Fonte: RICMS-SP/2000
Olha, quer dizer o seguinte, que quando se compra de fora do Estado de empresa do Simples, adota-se 12% de alíquota do ICMS, porque empresas do Simples não destacam ICMS na nota fiscal, a empresa é isenta.
Mas o diferencial de alíquota tem que verificar a tributação da mercadoria, se ela for tributada e a aliquota for maior dentro do estado, tem diferencial, se for menor ou isenta não tem o diferencial.
Esta esta sua questão?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Caro Gilberto,
Amplamenta respondida minha questão.
Via de regra geral, Icms diferencial de alíquota é recolhido na aquisição interestadual de bens do ativo imobilizado, uso e consumo.
Porém em SP, há regras específicas a respeito da tributação do Icms, inclusive, ao pagamento do diferencial sobre aquisição de mercadoria para revenda ou industrialização.
Obrigado...
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Então Paulo, é que nas empresas do Simples Nacional é que recolhem sobre as compras para comercialização e industrialização, além do Imobilizado e Uso e Consumo.
Nas empresas L. Presumido e Real é somente do Imobilizado e Uso e Consumo.
Abraços
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Gilberto C. Olgado
Sim. Grato, entendido!
Sds...
Graziela Cavalheiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia a todos
Me tirem uma dúvida. Trabalho em um Abatedouro de Aves, e vendemos o produto para as Grandes redes de Supermercados de todo o brasil. Aqui no Estado de São Paulo o Frango é isento, na venda para o estado do Paraná qual a aliquota a ser utilizada? Há redução na base de calculo?
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