
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Em que situações é utilizada a redução de 80% da base de cálculo do ICMS-SP, prevista no artigo 51 e anexo II do RICMS-SP/2000, nas operações com maquinas e equipamentos usados.
Seria somente quando o objeto da empresa vendedora for o comércio de máquinas e equipamentos usados?
Na hipotese de uma empresa que não tenha este objeto e que irá vender um equipamento por ela adquirido, já usado, e que foi vendido com não incidência por ter sido ativo imobilizado do vendedor e que não foi "ativado" pelo comprador, como fica o ICMS?
Grato.