João Alfredo Capucci
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde aos colegas do forum, desde cedinho hoje estou tentando resolver esse assunto, já vi quase tudo e nada, por isso peço ajuda aos colegas deste forum:
meu cliente é empresa atacadista do simples nacional aqui no estado de são paulo e está comprando oleo de soja refinado com ncm/sh 1507.9011, produto este que faz parte da cesta basica, o qual veio sem redução de base de cálculo de icms de um fabricante do estado de goias- regime RPA, e que não existe convenio e nem protocolo entre os dois estados, portanto tenho que recolher o icms-st na entrada no estado de são paulo.
sendo que este produto oleo de soja refinado tem redução de base de cálculo de icms aqui no estado de são paulo conf. anexo II, art. 39 do ricms/sp,
estou com dificuldades de calcular o icms-sp para recolher por ter redução de base de calculo interna aqui no estado de são paulo, desta forma faço o cálculo abaixo e peço aos colegas observar se o meu procedimento está correto ou não, no cálculo do icms-st para pagar:
valor da mercadoria total = 15.400,00
iva-st original - 15,63% = 17.807,02
icms de 18% aliquota interna de são paulo = 3.205,26
icms da nota de compra aliquota de goias 12% = 1.848,00
total do icms a pagar = 1.357,26
obs: não considerei a redução da base de calculo prevista no anexo II, artigo 39 do ricms/sp no calculo do icms a pagar.
grato.alfredo