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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 08:54

Bom dia
Temos uma empresa que e simples nacional e que por ter essa alteração de icms, estão me dizendo que será pago diferencial de Icms sobre as mercadorias. A minha duvida e a seguinte a minha mercadoria ela e isenta de Icms(Livros, Revistas etc), vem e vai sem destaque de Icms e o pessoal tem me falado que tenho terei que pagar a diferença mesmo o meu produto sendo isento.
Alguem saberia me dizer o procedimento correto.
Aguardo
Obrigada
Cristina

Cristina Bispo
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 10:01

Bom dia Cristina,

Entendo que se dentro do Estado de São Paulo, o produto tem a carga tributária zero, não ha de se falar em diferencial de aliquotas...

Assim entendo, com base no art. 37 e 117 do RICMS/SP

Atenciosamente,

Jonas

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