Luciana Spadone
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalSenhores,
Procurei e vários tópicos mas ainda continuo com dúvidas....
Nossa empresa revende material elétrico art. 313 Z-17, adquirimos a mercadoria dentro de sp com ICMS op.próprias e ICMS-ST e IPI destacado na NF , pois adquirimos de fabricante, se eu fosse revender esta mercadoria em SP a mesma sairia com o CFOP 5.405, sem as tributação do ICMS, mas vou revender esta mercadoria para MG e para não contribuinte, dai que veio a minha dúvida, esta NF tem que sair com o ICMS da operação própria?? e o CFOP a ser utilizado é o 6.108 ou o 6.404??
Grata