Erica
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos
Alguem poderia me auxiliar, preciso de um modelo da declaração de isenção do ISS procurei no site da prefeitura de são paulo mas não encontrei.
Grata
Assistente de operações
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Erica
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos
Alguem poderia me auxiliar, preciso de um modelo da declaração de isenção do ISS procurei no site da prefeitura de são paulo mas não encontrei.
Grata
Eduardo Santos Mendonça
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeNo município de São Paulo os únicos serviços que tem a isenção são os relacionados abaixo, caso sua empresas encontre nestas condições faça uma declaração no papel timbrado com a legislação que isenta e coloque a folha do FDC.
Atendidos os requisitos legais são isentos do ISS:
A partir de 1º de janeiro de 2009, conforme a Lei 14.864/2008, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades de profissionais (leia as Perguntas e Respostas sobre essa isenção).
As construções e reformas de moradia econômica, como tal definidas em lei (Lei 10.105/1986, artigo 4º).
Empresas a que tenham sido outorgadas, pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), termos de permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no Município, bem como às empresas contratadas para o mesmo serviço, nos termos das Leis 8.424/1976, e 8.579/1977 (Lei 8.593/1977, artigo 1º).
As prestações de serviços efetuadas por associações culturais e as desportivas, sem venda de "poules" ou talões de apostas (Lei 6.989/1966, artigo 61, com a redação da Lei 7.410/1969) - até 2006.
A prestação de serviços efetuada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab (Lei 11.856/1995).
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