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jose custodio

Jose Custodio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:02

Boa tarde, a todos. Tenho um produto classificado na tipi 2902 preparação solver, diluir remover tintas, vernizes conforme a classificação esta sujeita a st mas o que me deixou em duvida é que algumas empresas se baseando na cat 12/2009 "restringe-se as mercadorias que se enquadrem, cumulativamente na descrição e na classificação na nomenclatura" com esta informação não estão cobrando st dos clientes. Alguem pode me ajudar a entender ?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:35

José, bom dia.

Exatamente conforme Comunicado CAT 12/2009 os produtos estão sujeitos ao ICMS ST que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento.

Exemplo, na parte de material de construção a NCM 7326 - Abraçadeiras.
Por ter mencionado apenas o início da NCM dar-se-á entender que todos os produtos iniciados com esta classificação estão sujeitos ao ICMS ST, no entanto, a produtos como por exemplo suporte de TV que tem esta NCM mas foge a regra pela descrição.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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