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industrialização , venda

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:07

Tenho a seguinte dúvida.
Minha empresa é uma indústria de artigos do vestuário e acessórios
Dentro do seu estabelecimento são fabricados apenas a parte de vestuário.
Ocorre que no caso dos acessórios a empresa não os fabrica diretamente.
Compra, por ex, carteiras, bolsas, cintos e bonés de terceiros.
Mas estes acessórios quando entram na minha empresa já estão com as etiquetas e embalagens da minha marca, colocadas pelo fornecedor.
Está operação está errada pois não mando com notas estas etiquetas e embalagens. Pelo que entendo eu deveria fazer uma remessa para industrialização somente com estas etiquetas, seria isso?
Atualmente meu fornecedor fabrica todo o produto , só mando as etiquetas e material de embalagem para ele mesmo adicionar ao produto.
Então ele me faz uma nota de venda com CFOP 5101.
Seria correto dizer que ele tem que emitir uma nota de venda primeiro e posteriormente eu mando de volta a mercadoria com CFOP 5901, Só para que ele coloque as etiquetas?

EUGENIA ARAUJO

Eugenia Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 22:21

Caro Fabio. A operação em questão denomina-se Industrialização por encomenda definida pelo Decreto Federal 2637/98.
Passo a passo da operação:
Encomendante ( Fabio )
Emitir nota fiscal para o destinatario( industrializador) usando CFOP -5901 (op.dentro do estado) 6901 (op. fora do estado).Para Acompanhar as etiquetas e emabalgens. Pesquisar em RICMS do seu Estado sobre destaque do ICMS - neste tipo de operação - ( no meu estado é diferido (operações estaduais) e suspenso (nas operações interestaduais).Nos dados adicionais da nf emitida fazer constar as informações : 1 - que se trata de mercadoria que segue para industrialização e que deverá retornar em "x" dias. e se for o caso a norma que Suspendeu ou Diferiu o ICMS.

O INDUSTRIALIZADOR - emitirá uma unica nf e nela constará os seguintes CFOP"s:
1 - (5902-6902) Retorno simbolico dos materiais enviados para industrialização.
2 - (5124-6124)- material aplicado pelo industrializador o mesmo deve vir destque do ICMS se for o caso.
3 -(5124-6124) - pelo valor do serviços prestados.
4 - (5903-6903) - retorno de mercadorias enviadas e não aplicadas no processo. - se for o caso.

Na operação em questão para cobrança do serviço prestado ( industrialização por encomenda), cabe a emissão de NF-e e não emissão de nota fiscal de serviços, pois a mesma é tributada pelo icms e não pelo o iss.
Espero ter ajudado.

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