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Aproveitamento de credito de ICMS

Raimundo Costa

Raimundo Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 18:04

Olá!
O que eu faço do caso de aproveitar ICMS indevido, no caso de aproveitar um credito de icms de um fornecedor que é do simples, eu não deveria apreoveitar, mais sem querer por não saber como proceder acabei aproveitando o credito. o que devo fazer? qual a forma legal para resolver isso? posso fazer substitutiva? ou tem outra forma?

agradeço desde já!

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:08

Voce pode aproveitar o crédito de empresa optante pelo Simples Nacional, desde que seja o valor correspondente a alíquota em que ela se enquadra, discriminado no campo de "Informações Adicionais". Caso tenha aproveitado o valor total da alíquota interna do seu estado, uma sugestão, seria alterar a escrituração do Livro de Entrada e Apuração do ICMS, bem como pagar a guia de ICMS complementar.

Retificando todas as declarações enviadas com a informações incorreta, não vejo problemas com essa situação.

Raimundo Costa

Raimundo Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:47

Então Cinthia!
nas informaçãoes adcionais está escrito que a empresa está o simples nacional e não permite o aproveitamento de credito.
busquei informação de uma pessoa experiente, ela me aconselhou corrigir o livro fiscal, fazer substitutiva e recolher o icms que foi aproveitado indevidamente!

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:40

Raimundo, boa tarde!

Em alguns casos, existe um valor de aproveitamento de crédito que deve ser dado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para empresas não optantes pelo regime. Mas nem todas as pessoas preenchem as notas fiscais da forma correta, outras nem tem conhecimento sobre o assunto.

Aconselho que sejam feitas as devidas correções e o recolhimento do imposto, com guia complementar.

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:53

Caros amigos,

Boa noite! Gostaria de saber como proceder para tomar créditos de ICMS adquirindo mercadoria para revenda de uma empresa do Simples Nacional, sendo a empresa que trabalho optante pelo regime normal de tributação. As NF's de nossos fornecedores não constam nenhuma ressalva a respeito, e devido a isso ficamos impossibilitados de tomar créditos por não saber o percentual proporcional a que temos direito ao crédito presumido.

Agradeço desde já!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:51

A/C: César Romero Cardoso Filho

No caso de não conhecer o percentual em que o cliente optante pelo Simples Nacional está enquadrado, não há a possibilidade do aproveitamento do crédito.
Pode a sua empresa, solicitar ao fornecedor uma carta de correção, para o campo "Informações Adicionais", fazendo a alíquota da permissão de crédito, chegar ao conhecimento da sua empresa para que o mesmo seja aproveitado.

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:57

Prezada Cinthia,

Bom dia! Agradeço as informações desde já!

Att,

César Romero

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:50

Caros colegas,

Meu cliente optante pelo Simples Nacional comprou de um fornecedor, cabos de aço, pagando 15% de IPI, 18% de ICMS e ICMS sobre Subst. Tributária.

- Na nota fiscal de compra não veio escrito nada sobre aproveitamento de crédito do ICMS. O que devo fazer, perguntar ao fornecedor se ele é optante pelo Simples Nacional, se for devo pedir carta de correção? Se não for optante meu cliente tem direito a este crédito?

- Meu cliente irá revender ao consumidor final, para este não precisarei destacar nenhuma alíquota, estou correta?

Att.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:54

Erika Lofiego,
Boa tarde!

As empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006), não podem aproveitar créditos na aquisição de mercadoria, seja ela para revenda, uso consumo, ou ativo imobilizado, indiferentemente de qual seja o regime tributário adotado pelo seu fornecedor.

Sds...



"100% focado onde houver 1% de chance"
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 13:59

Boa tarde Paulo,

Ah entendi, mais uma dúvida: acabei de saber que meu cliente comprou esses cabos de aço e os transformou em maletas de segurança. Ele irá vender estas maletas para uma empresa, na nota fiscal deve ser destacado algum imposto?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:09

Erika Lofiego,

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares/dados adicionais, a expressão:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:

I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, inutilizarão os campos próprios para destaque dos impotos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 14:18

Olá Érika!

A situação tributária desta empresa é a mesma para revenda de mercadorias ou de produtos de sua fabricação.

O que não pode ocorrer é a empresa adquirir mercadoria para revenda e utilizar como matéria prima para fabricação de outro produto.

Nestes casos a empresa tem que ter as duas atividades; comérdio e indústria e nas entradas deve ser classificado de forma correta com CFOP 1.102/2.102/3.102 as mercadorias para revenda e com CFOP 1.101/2.101/3.101 as matérias primas que serão utilizadas na fabricação de produtos.(maletas)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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