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Depósito e reventa de Gás GLP

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:36

Amigos

Tenho um cliente comércio varejista de gás GLP, qual tratamento fiscal que devo tomar com relação as notas fiscais de remessa de vasilhames? as notas fiscais devem ser escrituradas? ou são apenas arquivadas? se forem escrituradas qual o CFOP que deve ser usado?.

Existe algum texto legal?


Obrigado

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:42

Prezado Pedro.

Conforme inciso I dos artigos 217 e 218 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 13.780/2012, as entradas e saídas, a qualquer título(grifo meu), de mercadorias ou bens no estabelecimento, deverão ser escrituradas nos livros Registro de Entradas e de Saídas. Assim sendo, todos os documentos fiscais, independentemente da natureza da operação, devem ser escriturados nos livros Registro de Entradas e de Saídas.

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), de acordo com o Convênio CONFAZ S/Nº, de 15/12/1970 e alterações posteriores, são os seguintes:

a) 1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria (do Estado)

b) 2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria (de outros Estados)

Classificam-se nestes códigos as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.

c) 5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria (para o Estado)

d) 6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria (para outros Estados)

Classificam-se nestes códigos as remessas de vasilhame ou sacaria.


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