Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite,
Recebemos uma empresa em nosso escritório que migrou automaticamente para o SIMPLES NACIONAL. (Não tinha débito com os órgãos).
Porém o és contador estava calculando os impostos dos meses de 07/07 e 08/07 como lucro presumido e as notas fiscais com destaque de ICMS.
Acredito que o és contador esqueceu de excluir a empresa do SIMPLES NACIONAL. E ele insiste e afirma que a empresa tem até dia 31/10/2007, para ser SIMPLES NACIONAL e depois automaticamente sairá e passará para o Lucro Presumido.
Surgiram várias dúvidas:
1º) Pelo meu conhecimento entendo que até 31/10/2007 é o prazo final para pedir parcelamento das empresas que estão com débito e continuarem no simples nacional.
Estou correta? Ou houve alterações?
2º) Entendo também que a exclusão e a adesão era só até o dia 20/08/2007, não podendo mudar mais esse semestre só a partir de janeiro/2008.
Estou correta?
3º) No site da receita consultei hoje dia 19/09/07 e consta que a empresa é optante pelo Simples Nacional.
Então se o meu questionamento estiver correto, a empresa transferiu e
se creditou do ICMS indevido. O que fazer agora dentro da LEI? Em questão ao ICMS, fazer denúncia espontanea do ICMS? E os clientes que já se creditaram? O que vocês me orientariam a fazer dentro da Lei?
4º) Em questão do Pis e Cofins como Lucro Presumido?
5º) Ele não pagou DAS do Simples NAcional. Terá que pagar em atraso?
6º) Hoje 19/09/07 como poderei mudar essa situação dentro da LEi se todos os meus questionamentos estiverem corretos?
Grata,
Sandra.