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Simples Nacional - Pgto impostos como L.presumido

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 13:25

Boa Noite,

Recebemos uma empresa em nosso escritório que migrou automaticamente para o SIMPLES NACIONAL. (Não tinha débito com os órgãos).

Porém o és contador estava calculando os impostos dos meses de 07/07 e 08/07 como lucro presumido e as notas fiscais com destaque de ICMS.

Acredito que o és contador esqueceu de excluir a empresa do SIMPLES NACIONAL. E ele insiste e afirma que a empresa tem até dia 31/10/2007, para ser SIMPLES NACIONAL e depois automaticamente sairá e passará para o Lucro Presumido.

Surgiram várias dúvidas:

1º) Pelo meu conhecimento entendo que até 31/10/2007 é o prazo final para pedir parcelamento das empresas que estão com débito e continuarem no simples nacional.
Estou correta? Ou houve alterações?

2º) Entendo também que a exclusão e a adesão era só até o dia 20/08/2007, não podendo mudar mais esse semestre só a partir de janeiro/2008.
Estou correta?

3º) No site da receita consultei hoje dia 19/09/07 e consta que a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Então se o meu questionamento estiver correto, a empresa transferiu e
se creditou do ICMS indevido. O que fazer agora dentro da LEI? Em questão ao ICMS, fazer denúncia espontanea do ICMS? E os clientes que já se creditaram? O que vocês me orientariam a fazer dentro da Lei?

4º) Em questão do Pis e Cofins como Lucro Presumido?

5º) Ele não pagou DAS do Simples NAcional. Terá que pagar em atraso?

6º) Hoje 19/09/07 como poderei mudar essa situação dentro da LEi se todos os meus questionamentos estiverem corretos?

Grata,

Sandra.

Domingos Constantini

Domingos Constantini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 14:42

1° pergunta : vc esta correta.

2° pergunta: vc esta correta.

3° pergunta: Quanto a ICMS é muito particular de cada estado, o ideal seria consultar o fiscal do seu estado, mas no meu entendimento o pior não é para o seu cliente e sim para os clientes dele, pois o seu cliente se pagou guia de icms vai ter que solicitar ressarcimento ao estado porque quando ele pagar a guia do simples ja vai estar incluso o icms, devera encaminhar correspondencia para todos os clientes dele que fizeram credito do icms para que estornem o quanto antes este credito pois isto é passivel de multa se pego em fiscalização, devera tambem emitir carta de correção para todas as nfs emitidas no periodo ja que é vedado o destaque de icms em notas fiscais emitidas por micro e pequenas empresas que estão enquadradas no simples nacional.

4° pergunta: devera guardar as guias para futura compensação quando a receita federal regulamentar o meio de compensação para os valores do simples, acredito eu que sera por perdcomp, e lançar na contabilidade nas contas de impostos a conpensar no ativo conforme seu plano de contas.

5° pergunta: Terra que pagar em atrazo sim, acredito que esta multa e juro deveriam ser cobrado do contador anterior.

6° pergunta: Agindo da maneira que comentei a cima e pagando os impostos como simples até dezembro e em janeiro pedir exclusão se o lucro presumido for mais compensatório.


espero ter ajudado um pouco.

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 14:18

Quanto ao desenquandramento só acontecerá à parti de jan/08, pelo menos foi o que eu entendi, de um comunicdo que me deram para ler ainda hoje.Vc pode comprovar o parcelamento caso tenha feito e não esteja constando o pagamento.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 24 novembro 2007 | 09:41

Sandra,

tive um caso parecido, só que o meu foi o contrário, a empresa não migrou para o Simples Nacional e o contador estava calculando o DAS.
Fui na agência da Receita Federal e eles me informaram que era para eu veirificar o quanto que a empresa pagou de PIS, Cofins, CSLL, etc e recolher a diferença e ainda entregar o Per-Dcomp.
Ex: DAS no valor de R$ 100,00, calculado na forma do Anexo I Sação I, tabela 1. Alíquota de 4%, que dizer que paguei 0% de IRPJ, 021% de CSLL, 0,74% de Cofins, 0% de PIS/PASEP, 1,80% de INSS e 1,25% de ICMS.
Aí eu vou ter que verificar os valores devidos como Lucro Presumido e compensar os valores já pagos de acordo com estes percentuais e, entregar o Per-Dcomp.

Acredito que no seu caso será somente entregar o Per-Dcomp, já que pagou os impostos como Lucro Presumido, que acredito terem alíquotas maiores do que se fosse no Simples Nacional.

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***CCB
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 11:35

Boa tarde Wilson,


Mas na Perdcomp, ainda não existe a opção de compensação de DAS. Não lançaram versão no percomp com compensação DAS.

Você sabe me dizer como deverei compensar?

Grata,

Sandra.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 11:42

Bom, agora você "me apertou sem abraçar"...rssssss

Verifiquei aqui no meu caso, mas no meu não é DAS, é DARF-Simples.

Será que não tem uma versão mais atualizada.

Tente pelo próprio sistema do Simples Nacional. Manda gerar o DAS e coloca o valor já pago.

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