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Simples Nacional - Pgto impostos como L.presumido

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 13:25

Boa Noite,

Recebemos uma empresa em nosso escritório que migrou automaticamente para o SIMPLES NACIONAL. (Não tinha débito com os órgãos).

Porém o és contador estava calculando os impostos dos meses de 07/07 e 08/07 como lucro presumido e as notas fiscais com destaque de ICMS.

Acredito que o és contador esqueceu de excluir a empresa do SIMPLES NACIONAL. E ele insiste e afirma que a empresa tem até dia 31/10/2007, para ser SIMPLES NACIONAL e depois automaticamente sairá e passará para o Lucro Presumido.

Surgiram várias dúvidas:

1º) Pelo meu conhecimento entendo que até 31/10/2007 é o prazo final para pedir parcelamento das empresas que estão com débito e continuarem no simples nacional.
Estou correta? Ou houve alterações?

2º) Entendo também que a exclusão e a adesão era só até o dia 20/08/2007, não podendo mudar mais esse semestre só a partir de janeiro/2008.
Estou correta?

3º) No site da receita consultei hoje dia 19/09/07 e consta que a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Então se o meu questionamento estiver correto, a empresa transferiu e
se creditou do ICMS indevido. O que fazer agora dentro da LEI? Em questão ao ICMS, fazer denúncia espontanea do ICMS? E os clientes que já se creditaram? O que vocês me orientariam a fazer dentro da Lei?

4º) Em questão do Pis e Cofins como Lucro Presumido?

5º) Ele não pagou DAS do Simples NAcional. Terá que pagar em atraso?

6º) Hoje 19/09/07 como poderei mudar essa situação dentro da LEi se todos os meus questionamentos estiverem corretos?

Grata,

Sandra.

Domingos Constantini

Domingos Constantini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 14:42

1° pergunta : vc esta correta.

2° pergunta: vc esta correta.

3° pergunta: Quanto a ICMS é muito particular de cada estado, o ideal seria consultar o fiscal do seu estado, mas no meu entendimento o pior não é para o seu cliente e sim para os clientes dele, pois o seu cliente se pagou guia de icms vai ter que solicitar ressarcimento ao estado porque quando ele pagar a guia do simples ja vai estar incluso o icms, devera encaminhar correspondencia para todos os clientes dele que fizeram credito do icms para que estornem o quanto antes este credito pois isto é passivel de multa se pego em fiscalização, devera tambem emitir carta de correção para todas as nfs emitidas no periodo ja que é vedado o destaque de icms em notas fiscais emitidas por micro e pequenas empresas que estão enquadradas no simples nacional.

4° pergunta: devera guardar as guias para futura compensação quando a receita federal regulamentar o meio de compensação para os valores do simples, acredito eu que sera por perdcomp, e lançar na contabilidade nas contas de impostos a conpensar no ativo conforme seu plano de contas.

5° pergunta: Terra que pagar em atrazo sim, acredito que esta multa e juro deveriam ser cobrado do contador anterior.

6° pergunta: Agindo da maneira que comentei a cima e pagando os impostos como simples até dezembro e em janeiro pedir exclusão se o lucro presumido for mais compensatório.


espero ter ajudado um pouco.

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 14:18

Quanto ao desenquandramento só acontecerá à parti de jan/08, pelo menos foi o que eu entendi, de um comunicdo que me deram para ler ainda hoje.Vc pode comprovar o parcelamento caso tenha feito e não esteja constando o pagamento.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 24 novembro 2007 | 09:41

Sandra,

tive um caso parecido, só que o meu foi o contrário, a empresa não migrou para o Simples Nacional e o contador estava calculando o DAS.
Fui na agência da Receita Federal e eles me informaram que era para eu veirificar o quanto que a empresa pagou de PIS, Cofins, CSLL, etc e recolher a diferença e ainda entregar o Per-Dcomp.
Ex: DAS no valor de R$ 100,00, calculado na forma do Anexo I Sação I, tabela 1. Alíquota de 4%, que dizer que paguei 0% de IRPJ, 021% de CSLL, 0,74% de Cofins, 0% de PIS/PASEP, 1,80% de INSS e 1,25% de ICMS.
Aí eu vou ter que verificar os valores devidos como Lucro Presumido e compensar os valores já pagos de acordo com estes percentuais e, entregar o Per-Dcomp.

Acredito que no seu caso será somente entregar o Per-Dcomp, já que pagou os impostos como Lucro Presumido, que acredito terem alíquotas maiores do que se fosse no Simples Nacional.

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***CCB
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 11:35

Boa tarde Wilson,


Mas na Perdcomp, ainda não existe a opção de compensação de DAS. Não lançaram versão no percomp com compensação DAS.

Você sabe me dizer como deverei compensar?

Grata,

Sandra.

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