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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSE CARLOS GRANDE

Jose Carlos Grande

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:52

bom dia
tenho uma empresa industria de blocos, compramos cp-v-ari caue ncm 25232910 de minas gerais, na nota vem inscrição estadual e inscrição estadual substituto tributario, vem descato o icms 12% e vem com cfop 6107, venda a não contribuinte, mas minha empresa e contribuinte do icms em são paulo, minha duvida. alguem poderia me dizer se posso me creditar deste icms, e como dou entrad nestas notas no me livro fiscal e qual cfop devo usar, ja entrei em contato como a empresa e não me dao retorno, ja verifiquei na legislação e não achei nada que fale sobre este assuto.
se algme puder me ajudar agradeço

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 22:00

José, boa noite.

Apesar de a empresa ter informado o CFOP 6.107, venda para consumidor final não contribuinte a sua empresa poderá dar entrada normalmente e apropriar-se do crédito de ICMS.

Escriturar com o CFOP 2.102.

Um exemplo de escrituração com o CFOP distinto ao que consta na NF de saída pode ser visto na compra de material de uso e consumo. Na NF de Saída consta o CFOP 5.102 ou 6.102, tanto faz de acordo com a origem. Utilizou-se este CFOP porque para o fornecedor foi uma venda e, ao dar entrada, será utilizado o CFOP 1.556 e não 1.102, pois a mercadoria será utilizada para uso e consumo.

A escrituração do CFOP na entrada é de acordo com a finalidade da compra da mercadoria, seja ela para revenda, para consumo, ativos, etc.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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