Karine,
Ocorrendo aplicação de matéria prima, produto intermediario ou material de embalagem de fabricação do próprio industrializador ou de sua importação o IPI deverá ser destacado sobre estes valores.
Caso ele não tenha aplicação de MP, PI ou ME o retorno se daria com suspensão desde que o produto resultante fosse industrializado ou comercializado pelo encomendante, veja transcrição do RIPI/2002:
"Seção II
Dos Casos de Suspensão
Art. 42 . Poderão sair com suspensão do imposto:
...
VI - as Materia Prima, Produto Intermediario e Material Embalagem destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados devam ser enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como Materia Prima, Produto Intermediario e Material Embalagem, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado;
... "
Caso o material resultante for para seu uso e consumo a tributação do IPI é obrigatória pelo valor acrescido (mão de obra + material aplicado).