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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBS. TRIB. - Empr. Fraldas

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:14

Boa tarde,

Estou pensando em abrir uma confecção de fraldas descatáveis, estou elaborando um planejamento para ver quais impostos terei de recolher, visto que é fabricação/industria, não sei se o produto que vou fabricar é obrigado a recolher ICMS(Substituição Tributária) na fonte, todos os produtos industrializados no Brasil é obrigado a recolher ICMS(Subs. Trib.) na fonte?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:23

Boa Tarde Rogério!

Você na condição de fabricante deverá calcular e recolher o ICMS ST referente as vendas realizadas com fraldas conforme prevê o artigo 313 G do RICMS/00.

Porém fica reduzida a base de cálculo do imposto , de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)conforme Artigo 34 do Anexo II .

Qualquer dúvida, estou a disposição

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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