Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Tenho dúvidas quanto a aplicação do CSOSN nos casos de retorno de industrialização com aplicação de matéria prima.
Algumas empresas do simples nacional colocam assim:
Para o CFOP 5902 tenho visto o CSOSN 400 ou o 900, qual seria o correto?
Para o CFOP 5124 tenho visto o CSOSN 400, 101, 102, qual seria o correto?
Em SP, o ICMS sobre o valor da mão de obra é diferido , mas sobre a matéria prima aplicada não há diferimento.
Em minha nota fiscal tenho dois CFOPS 5124, um com o valor da mão de obra e outro com o valor da matéria prima que aplico na industrialização.
Seria correto fazer desta forma:
CFOP 5124 (mão de obra) CSOSN 102
CFOP 5124 (matéria prima aplicada) CSOSN 101 (colocando permite o aprov de crédito)?
Assim a empresa RPA (encomendante) tomaria o crédito de icms somente do valor referente à matéria prima aplicada.