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Construção Civil - Acre

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:02

Bom dia!!!

Prezados Colegas,


Estou com um problema, veja.

Estamos com uma obra no estado do Acre, efetuamos compra de material de outras unidades de federação como RJ e SP.

Pelo que entendo no decreto do Acre 08/98 artº 96, devo recolher diferencial de aliquota sobre essas mercadorias.

***por obra receber o tratamento de consumidor final, não há o que se falar em ST correto?

Não sei como proceder com essas notas.

(o estado do Acre notificou sobre esse recolhimento de Dif. Aliquota)

Obrigado.

Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:04

A Obra é um "consumidor final" mas a construtora tem "estatus" de comercio varejista, por isso a necessidade desse recolhimento.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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