
Tiago Augusto Soares
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!!!
Prezados Colegas,
Estou com um problema, veja.
Estamos com uma obra no estado do Acre, efetuamos compra de material de outras unidades de federação como RJ e SP.
Pelo que entendo no decreto do Acre 08/98 artº 96, devo recolher diferencial de aliquota sobre essas mercadorias.
***por obra receber o tratamento de consumidor final, não há o que se falar em ST correto?
Não sei como proceder com essas notas.
(o estado do Acre notificou sobre esse recolhimento de Dif. Aliquota)
Obrigado.
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.