E. Chammas
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) AdministrativoBom dia a todos,
Uma indústria e comércio de chicotes elétricos (basicamente compostos por cabos elétricos e conectores) no estado de SP compra insumos sem a aplicação do ICMS-ST de fabricantes no próprio estado e assim credita normalmente o ICMS destas entradas. Por algum motivo, eventualmente, resolve revender algum de seus insumos (ambos sujeitos ao ICMS-ST de materiais elétricos). Pergunto:
- Este operação é legal?
- É possível recolher o ICMS operação própria e o ICMS-ST do material a ser revendido para regularizar a situação?
Procurei muito um caso parecido ou consulta a alguma secretaria estadual e não encontrei nada similar.
Agradeço antecipadamente os comentários.
Eduardo