Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) prezados colegas,
gostaria de saber se uma empresa simples nacional que presta serviços a uma empresa lucro real, se essa empresa lucro real poderá se apropriar do pis e cofins como crédito?
grato,
nelson
respostas 4
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Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) prezados colegas,
gostaria de saber se uma empresa simples nacional que presta serviços a uma empresa lucro real, se essa empresa lucro real poderá se apropriar do pis e cofins como crédito?
grato,
nelson
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Ainda Não.
LC 123/2006:
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Mas há indicios que o governo libere esse aproveitamento de créditos. O governo já sinalizou que vai estudar isso.
Nelson Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) gilmar,
muito obrigado,
abs,
nelson
João Adolfo Stadler Colombo
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Financeiro mudou isso?
e uma empresa no lucro presumido. .. que recolhe 3% de cofins e 0,65% de pis
se ela faturar a uma empresa no lucro real. .. esta se credita de 3% ou 7,6% de cofins? de 1,65% ou 0,65% de pis?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) João,
O crédito de Pis e Cofins de uma empresa enquadrada no Lucro Real será de 7,60% para o Cofins e 1,65% para o Pis, independente do regime de tributação do seu fornecedor.
Att.
Adalberto.
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