Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa noite,
Empresa recebe de uma industria que fabrica, NF. para industrialização do ano 2002 CFOP 593 e no ano 2004 5.901, nos dados adicionais dessa NF. consta material de nossa propriedade que se destina posterior industrialização/comercialização. Essa Nf. foi destacada ICMS e qdo retornou também foi destacado do ICMS.
E a mão de obra cfop 513. O Estado está cobrando o ICMS. Mas não houve material aplicado, foi só a mão de obra. Toda essa operação é dentro do Estado e dentro do próprio munícípio.
Art. 402 e 403 RICMS/00, tendo em vista que o ICMS, a expressão "suspensão" nomeia postergação do lançamento do imposto para etapa ulterior do processo de circulação de mercadoria pelo mesmo contribuinte, a operação de remessa para industrialização tanto poderá ser suspensão do lançto do imposto, nos termos do art.402 do RICMS/00, COMO TAMBÉM COM SUSPENSÃO CASO DE RENÚNICA À SUSPENSÃO.
a renuncia sabemos que deverá ser feita pelo estabelecimento rementente e destinatário e encaminhar ao posto fiscal.
Uma vez feita a renúncia à suspensão do lançato do imposto na remessa dos produtos p/ industrialização, a operação de RETORNO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DEVERÁ SER NORMALMENTE TRIBUTADA PELO IMPOSTO, não se aplicando assim as contidas no art.403.
Então as normas serão aplicadas tanto para suspensão como p/ diferimento. Pois a renúncia há de ser total como (SUSPENSÃO E DIFERIMENTO).
As dúvidas são:
1º) Em que momento a empresa que está fazendo o trabalho de industrialização deverá fazer a RENÚNCIA junto com a remetente?
2º) Quando a empresa faz a renúncia junto o posto fiscal ela é obrigada a recolher o ICMS? Por que?
3º) O que leva a fazer essa renúncia dentro da Lei? Qual o motivo?
4º) O deverá informar o Posto fiscal?
5º) Essa industria que fabrica está correta em destacar o ICMS sabendo que é suspenso? Será que existe algum convenio com o Estado?
Grata,
Sandra.