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Nota fiscal MEI - Correios

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 12:20

Bom dia.
Sou MEI e tive uma mercadoria enviada pelos correios apreendida pela receita estadual do RS.
Estou acompanhando, porém acredito que será multada por ausência de nota fiscal.
Estou com bastante dúvidas no assunto, já que sei que mercadorias em transito precisam da nota fiscal, mas a lei diz expressamente que o MEI é dispensado de emitir nota em vendas para pessoas físicas.

Como devo proceder?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:24

Boa tarde Thiago.

Seja bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Caso tenha uma prova evidente que a mercadoria foi enviada por você (microempreendedor) e que o destinatário da mercadoria é pessoa física é bem provável que não seja multado, uma vez que, conforme artigo 97, inciso II, alínea "a", item 1 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fica dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física.

Caso seja multado, faça uma impugnação usando o dispositivo acima citado.

Até que os legisladores atentem para tal situação, para evitar que repita o ocorrido, mesmo com a dispensa da emissão de documento fiscal prevista na legislação, veja a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Avulsa no "site" da Receita Estadual, quando for enviar mercadorias a pessoas físicas pelos Correios ou por Empresas Transportadoras.

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:59

Boa tarde, Geraldo.

Muito obrigado pela resposta.
Fico bem satisfeito de ter encontrado um local para poder discutir esses assuntos.

Acredito que a chancela do correio, onde consta meu nome ( tenho contrato ) seja uma prova. Vou aguardar para ver o que ocorrerá.

De qualquer maneira, obrigado mais vez.

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