Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalInformação nova para os colegas mineiros:
Foram criados os códigos de receita abaixo, para recolhimento do ICMS a título de antecipação do imposto, que as microempresas e empresas de pequeno porte estão obrigadas a recolher, conforme previsto no par. 4º do Art. 42 do RICMS/MG:
Código 326 -9 ICMS REC.ANTECIPADO-COMERCIO
Código 327 -7 ICMS REC.ANTECIPADO-INDUSTRIA
RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Parte Geral - Art. 1º
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO
- RICMS -
CAPÍTULO VII
Da Alíquota
...
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
§ 14. Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o
valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de
mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de
outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento.
Att.