Paulo Cesar Menger
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros colegas, boa tarde!
Tenho visto periodicamente, empresas enviarem produtos para demonstração, com a respectiva nota fiscal de remessa para demonstração destacando os devidos impostos. Entendo então que posso me aproveitar dos créditos na nota fiscal de demonstração e quando efetuar o retorno destacar os mesmo impostos, ocorrendo assim uma compensação entre os débitos e os créditos. Mas algumas empresas, quando efetuamos o retorno tem nos questionado, do motivo pelo qual estamos efetuando o retorno.
Tendo em vista o entendimento de que as remessas em demontração exigem o devido retorno (CFOP específica 5913/6913), existe algum dispositivo legal que designe tal situação? Pesquisei no RICMS/SC e não enconrei dispositivos que tratem de prazo e obrigação de retorno.
Grato pela ajuda