x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 13.959

Emissão de nota fiscal - simples remessa

Daniel Coutinho

Daniel Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Transportes
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 16:01

Prezados, boa tarde.

Trabalho em uma Associação de Defesa do Consumidor e, obviamente, somos uma associação com caráter de ONG. Em nossas atividas, não há fins lucrativos e possuímos estatuto próprio.

Ocorre que, uma vez que defendemos os interesses dos consumidores e precisamos testar diversos tipos de produtos em laboratórios, as compras desses produtos são feitas por colaboradores/representantes da associação não havendo nota fiscal emitida em nome desta. Isso ocorre para que as empresas de onde compramos não identifiquem que esta compra foi feita por nossa associação.

Precisamos, todavia, enviar estes produtos comprados para laboratórios onde estes serão testados (tanto no Brasil quanto no exterior). As transportadoras sempre nos questionam quanto da nota fiscal e, uma vez que não damos entrada nestes produtos em estoque (por não haver nf em nome da associação) não existe a possibilidade de uma emissão de nota fiscal de simples remessa.

Como deveríamos proceder? Por sermos uma associação, será que somos isentos da emissão de NF para esses transportes? Que legislação nos ampararia?

Agradeço-lhes desde já

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:02

Consulte a Secretaria Estadual de Fazenda do seu Estado. Aqui em MS é possível a emissão de NF avulsa, como no seu caso, apenas para acobertar esse transporte, pois a sua entidade não emite NF, mas as mercadorias precisam estar acobertadas pela mesma.

APARECIDA MOTA
Gisele Andrade

Gisele Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:01

Olá pessoal.
Gostaria de saber se uma empresa de locação de equipamentos de informática, no ato da locação há a necessidade de emitir um contrato? e a emissão da nota fiscal eletronica (SP) deverá ter qual CFOP de remessa? e quando o cliente devolve o equipamento, é necessário fazer uma nota de remessa de devolução, e se for necessário, qual o CFOP?

Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:26

Boa tarde, Gisele!

de uma olhada nesse topico:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/40841/cfop-5949-locacao/

...Segue também conteudo com relação a emprestimo;

OPERAÇÃO: COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS

ICMS: Remessa/Retorno: Não haverá incidência, conforme art. 7º, IX e X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

IPI:
Remessa: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo, na forma do art. 37, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002.

OBSERVAÇÕES

Aconselhável que o negocio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
Fundamento Legal

ICMS: Remessa "Saída de Bem do Ativo Imobilizado em comodato - Não-Incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

Retorno: "Devolução de bem do Ativo Imobilizado recebido em comodato -Não-Incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45490/2000(RICMS/SP)".

IPI:
Remessa: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no Quadro "DADOS ADICIONAIS".

Retorno: "IPI não-incidente nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002".

C.F.O.P
Quanto ao uso dos Códigos Fiscais de Operação - CFOP, temos algumas considerações a fazer; Reza o Ajuste Sinief nº 07/2001 que implantou os novos códigos, a inclusão do Código 5.908/6.908 - Remessa de bem POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO. Neste código, são classificadas as remessas de bens para o cumprimento de CONTRATO DE COMODATO.

Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5908/6908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o Código Fiscal de operação será 5.949/6.949 - Outras;

Assim temos:

1) Para operações com contrato de comodato.
a) Saída
5.908 - (Operações Internas) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 - (Operações Internas) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.908 - (Operações Interestaduais) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 - (Operações Interestaduais) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.

2) Para operações com Empréstimo sem contrato.
a) Saída
5.949 - (Operações Internas) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade