Gustavo Raimundo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, gostaria de saber se é preciso enviar todos os lançamentos que ocorreram no mês, ou apenas o valor total de cada mês, tanto para notas de saídas e entradas.
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Gustavo Raimundo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, gostaria de saber se é preciso enviar todos os lançamentos que ocorreram no mês, ou apenas o valor total de cada mês, tanto para notas de saídas e entradas.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Gustavo!
O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está é adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
O SINTEGRA foi planejado e administrado por um Grupo Gestor, constituído pelo convênio ICMS 78/97, aprovado pelo Confaz, e formado por representantes de todas as Unidades da Federação e da UCP/PNAFE/MF. Este grupo foi sucedido em outubro de 2000 por um grupo de trabalho da Cotepe/Confaz - GT-15-Sintegra
Ou seja:
É um arquivo contendo os registros fiscais correspondentes ás operações com mercadorias (tanto para notas de saídas e entradas), e ou prestações de serviços.
att..
Gustavo Raimundo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoValeu Valdemir!
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