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ISS sobre locação de equipamentos com operador

PAULO BARBOSA TEIXEIRA

Paulo Barbosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:38

A empresa é estabelecida em MG (capital) e tem uma obra no interior do estado, a mesma contratou um prestador de serviços do estado MS.
Fizemos uma locação de equipamentos com mão de obra. A NFSe foi emitida com a seguinte mensagem sobre o ISS: "ISS A RECOLHER PELO PRESTADOR", no campo outras informações. Porém na parte da NFSe discriminação dos serviços mencionada que o ISS será retido.
Essa NFSe está correta?
Devo fazer a retenção do ISS e recolher para o município onde foi prestado o serviço, ou não farei a retenção ?

Paulo Barbosa - Contador

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:23

Discrima o serviço detalhadamente, pois existe uma lista se serviços que há retenção. LOCAÇÃO não está na lista de serviços.
Se for construção civil realmente o ISS é retido no município do local da obra.

Flavio Junqueira de Araujo

Flavio Junqueira de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:30

Paulo, no meu entendimento voce deve emitir uma fatura de Locação de Bens Móveis, referente à locação. E uma NFS-e referente a mão-de-obra.
Esta NFS-e deverá ser retido o INSS (por se tratar de Cessão de mão de obra) Quanto a retençao do ISS, deverá verificar junto a prefeitura de sua cidade.
Abraço

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 23:14

Para verificar se deve ser feita a retenção de ISS da nota você deverá observar o Art. 3º da Lei Complementar 116/03 que se refere ao ISS.

Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006)...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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